Herança de ativos no exterior, como fica?

by - 03:36

Fala galera da Finansfera!!!

Herança


Pois é, pensem num tema polémico? É esse de herança no exterior. Andei pesquisando sobre o assunto e enviei alguns e-mail para a Interactive Brokers. Li também algumas conversas em alguns fóruns no exterior mas de qualquer maneira é um assunto bem complexo.

Bom, vamos tentar explicar um pouco de como proceder neste caso.

Em se tratando de herança nos ativos nos EUA, é cobrado um imposto de 40%. Isto mesmo, 40% do que você tiver lá fora ficarão lá fora e seus beneficiários receberam 60%. Mas calma, nem tudo está perdido! Existe uma isenção de até 60k Trumps. Se você não ultrapassar este valor, não há imposto.

Já na Irlanda é beeeemmm diferente. Por lá eles não cobram imposto, simples assim. Vários países entendem que o dinheiro é seu e quando você morre ele passa a seus beneficiários no entanto o tio Sam pensa um pouco diferente. O interessante é que para os próprios Irlandeses há incidência de imposto então neste caso, não adquira a cidadania :p

Mas aí vocês podem perguntar cade a dificuldade nisso tudo? A dificuldade vem de perguntas que a gente acaba criando com medo de perder a grana. Vamos a algumas perguntas:


          1 - Tenho ativos na Irlanda mas quando passar ao oriente eterno e deixar tudo para meus beneficiários eles vão receber em dinheiro ou vão receber os ativos? 

r: Na verdade pode ser dos dois jeitos, neste caso tem que combinar com a corretora o que você quer.

          2 - Digamos que o beneficiário receba os ativos e os venda. Neste caso o dinheiro vai para uma conta nos EUA. Após isso, este dinheiro incide imposto nos EUA?

r: Não, não vão taxar o imposto de herança sobre este dinheiro pois ele entrou na conta pós morte e já considerado de venda de ativos herdados. Claro que tudo isso precisa ser bem documentado.

          3 - Dinheiro parado na corretora americana como no caso da IB, é dinheiro ou ativo?

r: Aqui tem uma pegadinha, o dinheiro parado no banco não é considerado ativo mas se tiver dinheiro no IB aí será considerado ativo. Então se tiver 10k em ações mas 60k na corretora, irá pagar imposto de herança mas se tiver 50k na corretora e 100k no banco, não pagará imposto. Isto no caso dos EUA.

Mas nessa pesquisa toda eu perguntei a IB sobre o assunto e eis as respostas:

Primeiro perguntei se em caso de morte, a herança seria taxada de acordo com a lei de cada país onde o dinheiro está investido.


Basicamente eles me responderam que eu posso deixar em testamento no meu país ou então abrir uma conta conjunta onde o segundo titular herda tudo e com isso ele faz o que quiser fugindo das taxas, ou seja, a melhor opção é uma conta conjunta e deixar isso bem amarradinho. Em caso de morte, o segundo titular vai lá, vende os ativos e pega o dinheiro sem ter que pagar imposto de herança. Neste caso é bom observar o imposto de venda de ativos que incide acima de 35k reais em vendas no mês.

Depois eu perguntei se eu pagaria o imposto de herança no meu país ou se pagaria no país onde está o ativo e aí veio esta resposta.



Engraçado que ficou tão confuso que eles não souberam responder e falaram que não são especialistas no assunto e indicou procurar um kkkkk.


Resumindo, a melhor maneira é criar a conta conjunta e conversar bem, ou não, com a pessoa que vai herdar a conta.

Caso nao queira que as pessoas saibam que você vale mais morto que vivo, sugiro que deixe tudo escrito de como proceder em caso de morte e guarde bem guardado. Vai ser importante evitar os impostos no caso de morte, isso para quem fica vivo, claro né.

Neste caso, se o herdeiro não souber nada sobre investimentos no exterior, é melhor deixar um tutorial de como vender os ativos respeitando o limite de isenção de IR.

Essas são só algumas perguntas mas sei que novas surgirão e vamos descobrindo as respostas.

E aí, o que vocês sabem sobre herança de ativos no exterior?

Por enquanto é isso pessoal.

Abraço a todos!




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45 comentários

  1. Este tema de herança é bem complicado, foi bom vc abordar o assunto. Mais conhecimento para as pessoas. Abraço

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    1. Valeu Uó, ainda tem muita coisa para descobrirmos como funciona. Em breve farei novos posts sobre o assunto.

      Abraço!

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  2. Olá, amigo.
    Muito bom despertar a atenção sobre o tema. Fez-me até pesquisar mais a respeito de como fica o pagamento do imposto de herança (O ITCMD) em relação ao governo brasileiro. Veja que são duas coisas: pagamento de imposto sore herança para o governo onde estão os ativos e pagamento de imposto sobre herança pelo herdeiro para o país onde ele é domiciliado (no caso seria Brasil).
    Vi que a questão é complicada, alguns Estados cobram (é um imposto estadual), mas há decisões judiciais que dizem ser inconstitucional essa cobrança, pois a CF determina que haja Lei Complementar Federal sobre o tema.
    Enfim, grato por trazer o assunto à tona.
    Abs

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    1. Soul,

      Muito bem colocado por você essa questão do imposto. Eu percebi isso nas pesquisas e ainda tem muita coisa pra pesquisar. Comecei de trás pra frente.Caso você escreva algo à respeito, vamos linkar os assuntos pois pelo visto são muitos passos até que isso se defina.

      No fim de tudo vou tentar fazer um tutorial passo a passo com várias situações citando as fontes e as leis e se possível, até jurisprudências.

      Abraço!

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    1. Pois é Bufunfa,

      Ainda tem muita coisa pra esclarecer. Claro que ninguém programa a morte mas é bom saber como funciona quando ela chegar.

      Abraço!

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  4. Olá BPM!

    Muito bom tema. e pelo jeito, complicadíssimo. Antes do seu post, pensava em dizer a quem ficará os ativos um procedimento de como vender-los. É um jeito, talvez não legal hehehe

    Aguardo os próximos posts!

    Abraço!

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    1. IInglês,

      Esta é uma estratégia também mas há a opção da conta conjunta e neste caso fica bem mais fácil.

      Abraço!

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  5. Olá, BPM!

    Quando estava pesquisando para escolher uma corretora (IB ou Saxo Bank) esse foi um dos fatores que pesaram na escolha: o país onde está sediada. Se for nos EUA tem esse inconveniente mesmo, embora eu tenha visto um advogado especialista no assunto informando que fundos offshore e bonds não entram nessa taxação de não-residentes. Quanto às contas conjuntas, com exceção da joint tenants with rigths of survivorship, eu acho que é ilegal o outro correntista mexer na conta em caso de falecimento do titular. E parece que a IB não tem essa opção.
    Segundo andei pesquisando o inventário daqui é só para ativos que estão no Brasil, no caso de ativos no exterior se faz necessário abrir inventário fora, então é aconselhável que estejam em país que não tribute não residentes.
    Esse assunto é meio complexo e é difícil encontrar informações confiáveis, por isso achei melhor escolher uma corretora sediada em país que não tributa não residentes.
    Abs!

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    1. Boa contribuição anônimo,

      Essa situação de mexer na conta pós morte realmente não é a maneira legal de ser feita mas quem vai reclamar se a conta foi encerrada pelo "dono" no dia seguinte à sua morte? Duvido muito que haja este problema.

      Essa situação de inventário acho que é separada mesmo mas de qualquer maneira depois tem que fazer o inventário no Brasil como bem pontuou o Soul.

      Sobre a corretora, o problema não é o país onde a corretora está e sim onde o ativo está que fica sob as leis de lá. Então a corretora pode ser nos EUA mas se os ativos estiverem na Irlanda, não pagará imposto.

      Fale mais sobre a sua estratégia.

      Abraço!

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    2. Minha estratégia é a de não receber renda nos meus investimentos no exterior. Montar uma carteira de ETfs de acumulação. Na hora de usufruir, vender cotas.

      Isso que falou da corretora é um assunto sobre o qual tenho algumas dúvidas em relação às implicações fiscais. Então pergunto: tenho residência fiscal no Brasil, compro ETFs sediados na Irlanda, na Bolsa de Londres, através de corretora sediada na Dinamarca. Onde meu dinheiro está?
      Abs!

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    3. Colega, essa questão é a mesma sobre a IB, ETF Irlandês, e onde é a tributação.
      Eu vou tentar me aprofundar mais, mas me parece que os seus ativos são fundos sediados na Irlanda. O meio pelo qual você compra esses ativos, uma corretora nos EUA ou na Dinamarca, não teria influência. Você poderia responder: "Mas os ativos, as cotas de ETF, estão custodeadas no país da corretora. É verdade, e por isso não tenho certeza sobre a tributação.
      Você agiu seguro, e já abriu conta no Saxo.
      Posso perguntar como você envia o dinheiro para lá, e quanto paga de custódia e por ordem?
      Abs

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    4. Então anônimo,

      Minha estratégia também era de acumular na Irlanda em ETF mas acabei evoluindo a ideia e já tenho stocks e iniciei agora em REIT. Meu objetivo é a diversificação sem pulverização.

      É isso que o Soul falou, você usa a corretora para comprar no outro país, a tributação acaba sendo do país onde você comprou com o país onde está a corretora e no caso há acordo entres os países.

      Não podemos confundir imposto sobre ganho de capital do país onde está custodiado o ativo com imposto cobrado no Brasil. Se quiser repatriar o dinheiro vai ter que declarar e pagar imposto além do câmbio e iof.

      Minha ideia é exatamente manter o dinheiro lá fora para custodiar viagens ou quem sabe, morar fora por alguns países durante um tempo.

      Aqui eu falo muito de como faço com o IB, se puder explicar o que o Soul perguntou sobre a Saxo, você contribuiria bastante para a Finansfera!

      Abraço!

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  6. O que você faria se fosse o Frank Underwood por um dia?

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  7. Qual ferramenta vc gostaria que fosse inventada para facilitar/agilizar um trabalho relacionado com construção/pintura/essas coisas...?

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    1. Eita, não sei. Pergunta pro Viver de Construção que ele pode te ajudar com isso.

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  8. Fala BPM,

    Vixe nunca me informei sobre isso viu. As vezes achamos que isso não irá nos atingir e boom, acontece.

    Vou ate me informar melhor, mas como estou pensando em investir na bolsa americana, vou chupar os 40% kkk

    Abraços

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    1. BnA,

      Quem vai sofrer isso serão os seus beneficiários, você já estará em outro patamar kkkkk

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  9. Fala BPM,

    Excelente tópico. Não fazia nem ideia sobre isto, seu texto deu uma bela noção.

    Abração

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    1. Fala VDC,

      Pois é, tem muita coisa ainda sobre esse assunto, vamos desenvolvendo e postando aqui.

      Abraço.

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  10. Boa tarde!

    Como minha resposta não foi publicada usando o botão responder acima, estou fazendo uma nova postagem. No caso da anterior ser publicada, essa segue com outros esclarecimentos.
    Quando eu pergunto " onde meu dinheiro está" estou me referindo ao assunto herança, porque como fui informada, em caso de falecimento do titular o inventariante entra em contanto com o banco solicitando o resgate dos recursos. Como a custodia é do Saxo esse pedido é feito na Dinamarca, que não tributa não residentes. Os ativos ficam custodiados na Euroclear e apartados do balanço do banco.
    Ainda não abri a conta, faltam os documentos necessários. Quando estiver operando, venho contar minha experiência.
    Quanto aos custos, eu acho que a IB é insuperável nesse quesito, pelo menos quando comparada com outras corretoras globais.Outras coisas pesaram mais na minha decisão, como o fato de ter sido a melhor plataforma que experimentei, de ter achado os etfs que me interessaram na Bolsa de Londres e por estar sendo bem atendida e em português, o que é muito importante pra mim. Inclusive existe a opção do site em português.
    Pretendo enviar os recursos pelo Remessa Online.
    Abs!

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    1. Anônima,

      Não veio a resposta anterior, só tinha essa na moderação.

      Sua experiência com a Saxo vai ser ótima. Se quiser pode escrever como foi tudo que eu publico aqui no blog.

      No caso do beneficiário reclamar a herança pode acontecer duas coisas, a primeira é o beneficiário receber o ativo e não o dinheiro e a segunda é receber o dinheiro com a venda a mercado dos ativos.

      Entendo que após ser solicitada a herança, cada país vai "devolver" o ativo/dinheiro para a corretora e neste caso não há taxa de herança por conta do acordo.

      Já o que você tiver nos EUA, aí sim terá o imposto de 40% sobre o que você tem de ativos nos EUA somente.

      Lembrando que no fim de tudo temos que pagar o imposto para o Brasil, aí que é dose kkkkk.

      Essa de enviar pelo Remessa Online também é legal, conte-nos sua experiência depois.

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  11. É um ótimo assunto para se discutir BPM.

    Os EUA possuem uma política tributária sobre herança completamente inversa a brasileira. Lá a tributação sobre herança é grande. Aqui é relativamente baixa. Em contrapartida, a tributação sobre o consumo é menor acima do trópico de Capricórnio, e aqui nas capitanias hereditarias do Joesley é grande. O que não pode acontecer é o brasileiro pagar imposto alto aqui a vida toda e quando falecer deixar 40% também para o Tio Sam. Precisa se planejar bem!

    Abs amigo!

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    1. Hahahaha TR,

      Muito boa colocação. Tem que ser bem planejado por isso vou manter lá fora e gastar enquanto vivo :p

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  12. Sempre disse para minha esposa, não me coloca no cremador , guarde meu dedão e conserve as digitais para acessar o token e com as outras senhas , raspe a conta da corretora e transfira para o banco , depois vai gastando tudo durante a vigência do cartão em viagens e compras porque eu estarei no paraíso .o dedão é a parte mais importante do falecido .

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    1. Hahaha boa Maurício,

      Mas tem maneira mais tranquila, é só abrir uma Joint Account ou se já tiver uma Individual, transformá-la. Ainda não escrevi explicando como alterar a conta.

      Abraço!

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  13. Alguém já abriu (ou pensou em abrir) uma LLC em paraíso fiscal que não tribute ganho de capital e a herança (Belize, por exemplo, que tem um custo relativamente baixo anual +- US$ 1k) para por meio dela abrir uma conta na IB?
    Já tenho conta no BB America e estou apenas vendo a possibilidade de proceder dessa forma para resolver em definitivo a questão do ganho de capital e herança.

    Abraços,
    Relâmpago

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    1. Olá Anônimo,

      Eu quero estudar sobre essas contas em paraiso fiscais e aprender sobre todos os detalhes mas estou sem tempo por conta do trabalho. É aqui que a aposentadoria será muito bem vinda 😁.

      Pretendo aprender e fazer todos os passos aqui como um tutorial para quem quiser aprender também. Vamos ver se consigo um tempinho.

      Abraço.

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  14. Minha avo faleceu com uma joint account e um trust fund nos Estados Unidos, no nome dos meus tios e meu pai. Meu pai faleceu antes dela, sou a unica herdeira do meu pai. Herdei todas as dividas do espolio e do inventario no Brasil, e meus tios estao tentando recolher o $ dos Estados Unidos so pra eles, por que era uma joint account. A conta eh em NY. Base e argumentos legais pra me ajudar ? Eu herdei 100 mil dolares em dividas e a minha avo deixou 400 mil dolares em NY!

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    1. Olá Susana,

      Olha... um belo estudo de caso hein. Você vai precisar de um bom advogado que entenda de herança inclusive no exterior.

      É um caso interessante e o que eu falar por aqui é um entendimento pessoal e é o que eu faria e não consiste em assessoria, tá?!

      A Joint Account serve justamente para o que seus tios estão tentando fazer. Ela permite que os cadastrados na conta façam movimentações independente da concordância do outro. Qualquer um deles pode ir lá e movimentar a conta então fica difícil reaver o valor de outro modo.

      Já no caso do Trust, há um beneficiário e neste caso, se for você, vai conseguir reaver o dinheiro.

      Agora, caso você possua os dados da Joint Account,, pode entrar e fazer a retirada dos valores mas se seus tios estão realmente de olho, já devem ter feito isso.

      Será interessante se você puder ir relatando sua experiência aqui no blog, além de aprendermos bastante, pode ajudar muitas pessoas e até aparecer alguém pra te ajudar.

      Boa sorte!

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  15. Eu tenho os dados da conta mas o banco nao me deixa fazer nada, pq diz que eu nao assino na conta. O trust o meu pai era benefciario, junto com meus tios, mas de novo, o banco se recusa a me dar qualquer informacao pq diz que eu nao assino na conta. O trust eh claro, diz que com a morte dela, todos os seus bens tem que ser divididos PER STIRPES, entao eu tenho 1/3, eu so nao sei se tem dinheiro no trust. Quanto a conta, depende se eh right of survivorship ou tenants in common, o que eu nao sei pq o banco nao me informa!

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    1. Pelo que pesquisei, o Issue per stripes é quando passa os bens apenas para a próxima geração, desse modo são esses ⅓ que você tem direito.

      Com os dados da conta não tem como entrar na conta pela internet? Dificilmente o banco vai te dar muitas informações, pois essas contas, assim os truste são feitas exatamente pra esse tipo de situação. Por isso tem que deixar tudo bem explicado e por isso fiz um post explicando como transformar sua conta na IB de individual para Joint account. Caso venha a falecer, o outro titular da conta entra e vende os ativos, resgata o dinheiro e não paga imposto sobre herança mas pra isso tem que estar tudo acertado.

      Continuo pesquisando o assunto.

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  16. Eu nao tenho muita coisa... Meu tio escondeu essa conta ate o ultimo segundo... Sonegou o imposto de renda da minha avo ate a noite de assinar a partilha, quando nao teve escapatoria pq ele teve que mostrar o imposto de renda dela, onde constava os lucros de investimentos numa conta do Delta Bank em NY. Parece que sao duas contas, uma joint e um trust. EU nao entendo se o TRUST engloba a joint ou se sao duas coisas separadas. O dinheiro era todo da minha avo, ela colocou os 3 filhos como joint, mas no imposto de renda sempre declarou 0% de participacao deles... Eu tive que pagar um advogado pra requerer do banco informacao sobre o trust. Eu nao entendo como um banco se recusa a me dar informacao quando eu provei com toda a documentacao que sou beneficiaria (certidoes de obito do meu pai e minha certidao de nascimento). Ainda tenho esperanca de ter direito ao dinheiro da joint account pq se for tennant in common, eu deveria ter recebido 1/4 quando meu pai faleceu. O Trust eu nao sei se tem dinheiro la. Na joint eu sei que tem.. Ou tinha a esse ponto. Na legislacao brasileira ja existe precedente contra "socios" que limpam a joint quando a outra parte morre. Mas como essa conta eh em NY... So pesquisando a legislacao em NY... Ugh familia... Imagino o que mais nao pode ter escondido mundo afora... cayman islands?

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    1. Estava ontem conversando sobre isso e quando se trata de dinheiro, ninguém conhece ninguém né, principalmente família.

      Pelo que andei lendo, a Joint e o Trust são duas coisas distintas. Mesmo com advogado o banco negou-se a dar informações ?

      As leis nos EUA são bem diferentes das nossas. Eles decidem muita coisa em vida e seguem a lei à risca então se um Trust funciona passando os direitos a um terceiro que vai administrar a conta toda e lá tá escrito que toda a herança vai ficar pro vizinho, se isso não infringir nenhuma lei, o vizinho vai ficar com tudo.

      Sobre a Joint Account, você não consegue nem acessar via internet pra ver o cadastro pra saber que tipo de conta foi feita? Se foi Rights of suvivorship ou não?

      Olha, pelo histórico que tá contando, bem provável que seu tio já tenha limpado a conta e com certeza se tinha algo mais, ele escondeu.

      Sobre o trust você já deve ter pesquisado né?! Trata-se basicamente de entregar o dinheiro a uma pessoa que vai ter a posse, autonomia e vai administrar para depois entregar a um beneficiário que no caso parece que era os 3 filhos não é? Também teria que conseguir o contrato do Trust pra saber qual modalidade foi contratada.

      Esse seu caso vem pra reforçar o que comentei no post, deixe tudo escrito bem detalhado em algum lugar pra evitar esses problemas.

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  17. O banco me cozinhou por 2 semanas, me mandando ligar todo dia pra saber... tempo suficiente pros meus tios limparem a conta. Depois de 2 semanas, me disseram pra um advogado mandar uma carta.. o que foi feito ontem... tive que pesuisar advogado na area, em NY, negociar custos, pagar, esperar ele escrever a carta...
    Na carta ele pede informacao sobre o trust etc. Sobre a joint account, eu nao faco ideia de como pesquisar... o banco eh DELTA BANK. Eu tenho o numero da conta, so isso... eles ja falaram que limparam a conta e que o dinheiro era deles e que nao vao me pagar nem uma jujuba... o advogado disse que a unica esperanca eh ter $ no trust. Ele nao falou nada sobre investigar se a conta era tenants in common ou survivorship.
    Problema 2: vendi um imovel que recebi de heranca no Brasil. Eu moro nos EUA, nao faco ideia de como mandar esse $ pra ca. Me sugeriram bitcoin???? sao uns 400 mil reais...

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    1. Caramba Suzana, que tios são esses hein?!

      Quanto à Joint Account, realmente se eles já tiraram todo o dinheiro, não tem o que fazer até porque eles eram donos da conta também.

      Sobre o Trust, agora é força tarefa pra descobrir os termos do contrato e ver se você tem direito. Me parece que seus tios ainda não conseguiram tirar o dinheiro de lá, confere?

      Quanto à enviar dinheiro para os EUA, sugiro fazer da forma mais tranquila e certa, ou seja, via Banco do Brasil, pode consultar este link que também é meu para ver como enviar https://www.comoinvestirnoexterior.com/remessa-online-exterior-banco-do-brasil/ ou então usar o remessa online ou coisa parecida. Eu não envio nada por bitcoin. Acho que para usar esses métodos diferentes tem que estudar muito pra ver os custos envolvidos e as implicações nas conversões. As vezes o barato sai caro e te tira noites de sono.

      Uma alternativa, caso não queira pegar esse dólar alto desse jeito é enviar aos poucos sempre que houver uma queda.

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  18. Em vista do que você teve de resposta da Interactive Brokers, para quem é casado, já é interessante fazer a conta conjunta?

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    1. Sim, a melhor solução é abrir uma conta conjunta e deixar tudo explicado para, em caso de falecimento de um, o outro poder vender os ativos e sacar se for o caso.

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  19. Duas indagações:

    1 - Encontrei informações dissonantes na Internet sobre a incidência do imposto de herança sobre as contas JTWORS. Imagine que a conta JTWORS tenha 2 titulares. O limite de US$ 60.000,00 de isenção do imposto de herança vale para os 2 titulares da conta, de maneira unificada, ou devo multiplicar o limite de US$ 60.000,00 pelo número de titulares da conta, sendo que no caso específico, os titulares somente seriam obrigados a pagar imposto sobre herança sobre o que excedesse a US$ 120.000,00?

    2 - Para aquela pessoa que não quer pagar imposto de herança nos EUA quando alcançar os US$ 60.000,00, mas que não vai conseguir juntar patrimônio lá fora suficiente a fim de justificar a criação e manutenção de uma offshore, a melhor maneira para se expor a ativos estrangeiros seria via BDR mesmo com seus problemas? A listagem de BDRs ofertadas no mercado cresceu bastante nos últimos anos e por mais que hajam taxas, o investidor poderia ganhar tanto na valorização do Dólar perante o Real, já que a BDR acompanha tanto a cotação no mercado estrangeiro como a cotação do Dólar, bem como na valorização do próprio ativo no longo prazo, caso tenha bons fundamentos, até porque o interesse do investidor não seria ficar fazendo trade, mas só acumular?

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    1. A resposta para sua dúvida está no item 2 da sua própria pergunta. Você já traçou uma estratégia com BDR achando que é melhor.

      Não existe exatamente o melhor nos investimentos, tudo vai depender do risco que você quer correr, do seu objetivo final, do seu planejamento e de quanto você tem pra investir.

      Existem maneiras de contornar a questão do imposto. Você pode contratar um seguro tanto no Brasil quanto no exterior, pode parar de aportar com 60k, pode abrir uma offshore com 61k ou abrir somente após os 100k e nesse intervalo pode correr riscos ou então acumular no Brasil e quanto tiver os 40k dólares restantes, enviar pro exterior, ficar com 100k e abrir uma offshore. Enfim, tem que fazer aquilo que te deixa dormir tranquilo.

      Esse é um assunto muito extenso e penso em fazer uma série sobre ele mas no momento me falta tempo.

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  20. Tem alguma corretora com a variedade de mercados (Canadá, Australia, EUA, etc)da Interactive Brokers que esteja sediada na Irlanda?

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    1. Desconheço. Com essa abrangência toda só conheço a IB mesmo.

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