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abril 16, 2018

A falta de conhecimento impede os investimentos no exterior!

Fala galera da Finansfera!!!



Na sexta feira eu iniciei uma enquete para saber por qual motivo as pessoas não investiam no exterior. Foi uma enquete simples na qual as opções de resposta eram:


  • Acho muito difícil
  • Não tenho dinheiro 
  • Não vejo necessidade
  • Falta de conhecimento

Não foi lá um pesquisa estilo Ibope com mais de 2 mil pessoas respondendo mas tivemos 28 votos distribuídos da seguinte maneira:


Como podem ver, as opções "Acho muito difícil" e "Não tenho dinheiro" ficaram empatadas com 21% cada uma. A opção "Não vejo necessidade" ficou com 14% e a campeã foi a "Falta de conhecimento" com 44%.

Bom, agora que tenho uma leve noção do que bloqueia alguns participantes da Finansfera, vou tentar abordar mais os temas tentando trazer um pouco mais de conhecimento. Este conhecimento não será só meu, trarei posts, notícias, conversas, discussões e todo material que encontrar de investidores no exterior. Se você tem algo a contribuir, por favor, fique à vontade e junte-se a nós.

Na verdade a falta de conhecimento causa também as outras opções (Acho muito difícil e Não vejo necessidade). Digo isto pois quando se adquire o conhecimento percebe-se que é fácil investir no exterior e também passamos a entender melhor o mercado nacional vs internacional e daí a necessidade de manter um capital em moeda forte. Este assunto já foi amplamente abordado pelo Investidor Internacional, o qual peço autorização para replicar alguns de seus posts aqui conforme for tocando no assunto. Outros grandes incentivadores como O Viver de Dividendos, Aportador, Frugal e Simples também serão bem vindo por aqui. Desculpem-me mas não tem como citar todos os colaboradores aqui.

Certo que nem todos querem investir no exterior e isso não é problema nenhum. O que não pode acontecer é deixar de investir por falta de conhecimento. Se já conhecer todos os riscos e se souber como fazer os investimentos e mesmo assim ainda optar por deixar 100% do seu capital no Brasil, sem problemas, isto é decisão pessoal.

Para queles que votaram deixo meu muito obrigado! 

Para aqueles que têm dúvidas, deixem nos comentários suas mensagens.

Para aqueles que já investem e estão dispostos a mostrar o cominho das pedras, por gentileza, respondam as dúvidas e sugiram posts também.

Estamos todos juntos trazendo informações para àqueles que querem aprender a investir no exterior.

Por enquanto é isso pessoal.

Abraço a todos!

16 comentários:

  1. Muito legal a sua iniciativa. Fico no aguardo e ansioso pelos posts onde serão mostrados os caminhos das pedras.

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    1. Obrigado Paulo.

      Já estou desenhando um índice das postagens e vou publicar. Se alguém quiser sugerir um tema é só ficar a vontade.

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    1. Show Risco é Tempero! Vá acompanhando os posts e dando sugestões.

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  3. BPM, se puder me ajudar em uma dúvida. Possuo uma conta corrente no exterior, porém até o momento somente acumulando, não está investido. Irei realizar minha primeira declaração do IRPF após a abertura da conta. A parte de informar o saldo tudo bem, fácil de fazer. Agora a receita fala em declarar com rendimentos isentos a variação cambial. Porém no programa pede Nome da Fonte Pagadora e CNPJ, e aí como faz? Abraço e obrigado.

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    1. Anônimo,

      você só precisa declarar o valor que tem na conta no exterior utilizando a cotação do dólar do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior. É assim que faço. Enquanto o dinheiro estiver lá fora, não precisa declarar variação cambial.

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  4. Complementando, agora vi que no meu caso não precisaria pois será o primeiro saldo informado. Mas fica a dúvida quando tiver. Outra coisa se a variação for negativa? Obrigado.

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    1. Até onde sei não precisa ficar declarando variação cambial quando encerra o ano e você deixa dinheiro na conta. Enquanto o dinheiro estiver fora, basta declarar quanto tem lá, lembrando que além de 100 mil dólares tem que informar ao BC.

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  5. Veja isso:
    "
    443 — Como declarar depósitos não remunerados no exterior?
    O depósito não remunerado mantido em instituições financeiras no exterior deve ser informado na Declaração
    de Bens e Direitos da seguinte forma:
    1 – Na “Discriminação”, pelo valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta;
    2 – No campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”, informar o saldo existente em 31/12/2015 constante na
    declaração do exercício de 2016, ano-calendário de 2015;
    3 – No campo “Situação em 31/12/2016”, o saldo existente em 31/12/2016, convertido em reais pela cotação
    de compra para essa data, fixada pelo Banco do Central do Brasil.
    É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser informado em Rendimentos
    Isentos e Não tributáveis."

    Acredito que tenha que colocar os Rendimentos, só não entendi como ...

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    1. Então:

      1 - Na discriminação você escreve tipo: conta no BB Americas agencia 1234 conta 12345, valor U$ 10.000,00
      2 - informar o saldo existente anteriormente só que em reais que você já declarou, ou não, caso seja a primeira vez.
      3 - você pega o saldo da conta e olha o valor do dólar para compra aqui : http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/tabelas-de-conversao-para-reais-do-dolar-pessoa-fisica-IRPF

      Se você manteve os 10 mil parados desde o ano anterior mas o dólar subiu de R$ 3,00 para R$ 4,00 então este ganho é isento e você lança em Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

      O problema é que fica difícil fazer este lançamento uma vez que você praticamente nunca terá a mesma quantia todos os anos. Pode acontecer de resgatar algo logo antes e terminar o ano com bastante dinheiro na conta como pode comprar tudo e terminar o ano com zero. Na real a receita nem olha isso mas a intenção é acompanhar seu crescimento patrimonial.

      Não importa muito se você tem 100k em ativos e 20 na conta no fim de 2015 se você tiver 110k em ativos e 10k na conta no fim de 2016, de qualquer maneira está coerente.

      Nem lembro se coloquei essa diferença nos rendimentos isentos e não tributáveis, depois vou conferir.

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    2. Pois é, o que fiquei na dúvida é que na parte de Rendimentos Isentos pede CNPJ e nome da fonte pagadora o que não tem. Complicado. No meu caso é conta Europeia, colocaria na descrição o IBAN? Banco - IBan - Saldo em Dolares ... Muito obrigado!

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    3. Quando declaramos o saldo no exterior ele não pede CNPJ. Vou entrar no programa daqui a pouco e tento ver pra você.

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    4. Anônimo, estive dando uma olhada. Em bens e direitos eu lancei o saldo da conta do banco no exterior no código 62 e o saldo da conta da corretora no código 69.

      Em rendimentos isentos e não tributáveis eu não lancei a variação cambial, pois como eu disse, praticamente não tenho ganho pois terminei o ano de 2016 com menos do que tinha em 2015. Mas se você quiser declarar, sugiro ir a opção 26 "outros" e escrever na discriminação a variação cambial. Pode deixar o CNPJ em branco porque ele mostra só um exclamação então você consegue entregar a declaração assim.

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    5. Entendi, achei que se deixasse o CNPJ em branco ele iria dar como pendência. Obrigado.

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  6. Fala BPM,

    Post excelente, mas senti a falta do meu nome nessa lista aí, rsrs.

    A minha carteira de ações americanas está voando baixo, não existe coisa mais fantástica do que poder ser sócio das melhores empresas do mundo de "graça", algo que só a Bolsa de Valores pode proporcionar!

    Não faço mais o acompanhamento mensal dos meus investimentos, como você bem sabe, mas da última vez que eu olhei as coisas estavam indo de vento em popa... =)

    Abraços meu amigo!

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    1. Grande IL3,

      Não esqueci não, é que não tem como listar todos aqui no post mas na área de investimentos no exterior que estou elaborando vai constar todos que investem fora e vou listar os posts relacionados aos investimentos no exterior.

      Vá dando notícias e informando a evolução da carteira. O que mais quero trazer são estudos de caso para mostrar as vantagens e desvantagens de acordo com o objetivo de cada um.

      Abraço!

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