Fala galera da Finansfera!!!
Herança
Pois é, pensem num tema polémico? É esse de herança no exterior. Andei pesquisando sobre o assunto e enviei alguns e-mail para a Interactive Brokers. Li também algumas conversas em alguns fóruns no exterior mas de qualquer maneira é um assunto bem complexo.
Bom, vamos tentar explicar um pouco de como proceder neste caso.
Em se tratando de herança nos ativos nos EUA, é cobrado um imposto de 40%. Isto mesmo, 40% do que você tiver lá fora ficarão lá fora e seus beneficiários receberam 60%. Mas calma, nem tudo está perdido! Existe uma isenção de até 60k Trumps. Se você não ultrapassar este valor, não há imposto.
Já na Irlanda é beeeemmm diferente. Por lá eles não cobram imposto, simples assim. Vários países entendem que o dinheiro é seu e quando você morre ele passa a seus beneficiários no entanto o tio Sam pensa um pouco diferente. O interessante é que para os próprios Irlandeses há incidência de imposto então neste caso, não adquira a cidadania :p
Mas aí vocês podem perguntar cade a dificuldade nisso tudo? A dificuldade vem de perguntas que a gente acaba criando com medo de perder a grana. Vamos a algumas perguntas:
1 - Tenho ativos na Irlanda mas quando passar ao oriente eterno e deixar tudo para meus beneficiários eles vão receber em dinheiro ou vão receber os ativos?
r: Na verdade pode ser dos dois jeitos, neste caso tem que combinar com a corretora o que você quer.
2 - Digamos que o beneficiário receba os ativos e os venda. Neste caso o dinheiro vai para uma conta nos EUA. Após isso, este dinheiro incide imposto nos EUA?
r: Não, não vão taxar o imposto de herança sobre este dinheiro pois ele entrou na conta pós morte e já considerado de venda de ativos herdados. Claro que tudo isso precisa ser bem documentado.
3 - Dinheiro parado na corretora americana como no caso da IB, é dinheiro ou ativo?
r: Aqui tem uma pegadinha, o dinheiro parado no banco não é considerado ativo mas se tiver dinheiro no IB aí será considerado ativo. Então se tiver 10k em ações mas 60k na corretora, irá pagar imposto de herança mas se tiver 50k na corretora e 100k no banco, não pagará imposto. Isto no caso dos EUA.
Mas nessa pesquisa toda eu perguntei a IB sobre o assunto e eis as respostas:
Primeiro perguntei se em caso de morte, a herança seria taxada de acordo com a lei de cada país onde o dinheiro está investido.
Basicamente eles me responderam que eu posso deixar em testamento no meu país ou então abrir uma conta conjunta onde o segundo titular herda tudo e com isso ele faz o que quiser fugindo das taxas, ou seja, a melhor opção é uma conta conjunta e deixar isso bem amarradinho. Em caso de morte, o segundo titular vai lá, vende os ativos e pega o dinheiro sem ter que pagar imposto de herança. Neste caso é bom observar o imposto de venda de ativos que incide acima de 35k reais em vendas no mês.
Depois eu perguntei se eu pagaria o imposto de herança no meu país ou se pagaria no país onde está o ativo e aí veio esta resposta.
Engraçado que ficou tão confuso que eles não souberam responder e falaram que não são especialistas no assunto e indicou procurar um kkkkk.
Resumindo, a melhor maneira é criar a conta conjunta e conversar bem, ou não, com a pessoa que vai herdar a conta.
Caso nao queira que as pessoas saibam que você vale mais morto que vivo, sugiro que deixe tudo escrito de como proceder em caso de morte e guarde bem guardado. Vai ser importante evitar os impostos no caso de morte, isso para quem fica vivo, claro né.
Neste caso, se o herdeiro não souber nada sobre investimentos no exterior, é melhor deixar um tutorial de como vender os ativos respeitando o limite de isenção de IR.
Essas são só algumas perguntas mas sei que novas surgirão e vamos descobrindo as respostas.
E aí, o que vocês sabem sobre herança de ativos no exterior?
Por enquanto é isso pessoal.
Abraço a todos!


